No REsp 2.106.548/SP, em voto da ministra Nancy Andrighi, o STJ entendeu que o Código de Defesa do Consumidor prevalece sobre a Lei dos Distratos no desfazimento da compra de imóvel na planta: devolução de 75% do que foi pago, e de forma imediata, sem o prazo de até 30 dias após o habite-se que a lei de 2018 previa.
Em artigo no Metro Quadrado, o site de negócios imobiliários do Brazil Journal, nosso sócio Bruno Amatuzzi explica por que o precedente, embora não vinculante, tende a mudar o comportamento do setor. A Lei dos Distratos nasceu da crise de 2014 a 2018, quando as rescisões chegaram a 40% das vendas, e devolveu previsibilidade ao fluxo de caixa da incorporação. Ao exigir devolução quase integral e imediata, a decisão trata a incorporadora como se fosse um banco, obrigado a manter reserva líquida, quando o dinheiro do adquirente está, por definição, aplicado na obra.
O texto aponta os efeitos prováveis: mais litígio, análise de crédito mais dura na venda, repasse de custo ao preço e menos incentivo para o comprador avaliar o próprio risco antes de assinar. E defende que a proteção individual precisa conviver com a segurança do setor.
Leia o artigo completo no Metro Quadrado.