A Prefeitura de São Paulo reestabelece o Programa de Parcelamento Incentivado para o exercício de 2024

O Programa de Parcelamento Incentivado – PPI da Prefeitura de São Paulo, que concede descontos significativos para os contribuintes que desejam regularizar seus débitos municipais com a cidade de São Paulo, já está aberto.

Nessa edição, débitos municipais que decorram de créditos tributários e não tributários, sejam eles constituídos ou não e mesmo que se encontrem inscritos em Dívida Ativa, poderão ser incluídos no PPI, desde que os fatos geradores tenham ocorrido antes de 31 de dezembro de 2023.

Assim, é possível promover a regularização de débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Multas, Taxas, dentre outros débitos, podendo ainda serem incluídos débitos que se encontram em parcelamentos PAT, PRD e provenientes de acordos de Dívida Ativa em andamento.

Para adesão ao PPI são concedidos os seguintes descontos:

– redução de 95% dos juros de mora para os pagamentos realizados em uma única parcela. Além disso, para os casos não ajuizados, uma redução de 75% dos honorários advocatícios;

– redução de 65% dos juros de mora para os pagamentos realizados em até 60 parcelas. Além disso, para os casos não ajuizados, uma redução de 50% dos honorários advocatícios;

– redução de 45% dos juros de mora para os pagamentos realizados entre 61 e 120 parcelas. Além disso, para os casos não ajuizados, uma redução de 35% dos honorários advocatícios.

Além dos benefícios acima para os débitos tributários, a adesão ao PPI proporcionará uma diminuição da multa aplicada pelo não pagamento do débito, do seguinte modo:

– redução de 95% da multa para os pagamentos realizados em uma única parcela;

– redução de 55% da multa para os pagamentos realizados em até 60 parcelas;

– redução de 35% da multa para os pagamentos realizados entre 61 e 120 parcelas.

Aos clientes que queiram aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado, informamos ainda que o PPI ficará aberto até o dia 31 de janeiro de 2025.

A edição atual do PPI está regulamentada pelos Decretos nº 63.341/24 e 63.865/24 e a sua adesão será realizada via internet com o uso de Senha Web ou Certificado Digital. Para maiores informações, acessem o Portal “Fique em Dia”: https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi

Por: Vanessa Dantas

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