Gestoras, securitizadoras e fundos financiam cada vez mais a incorporação no Brasil, e os CRIs já reproduzem o papel que era do banco repassador. Mas o envolvimento do investidor com a obra costuma terminar no medidor: alguém atesta o avanço físico, o dinheiro é liberado e ninguém mais olha para o canteiro até o cronograma estourar.
É esse hábito que nosso sócio Bruno Amatuzzi questiona em artigo no Metro Quadrado. Quando a obra atrasa de verdade, o que o contrato de CRI oferece é o vencimento antecipado e a execução da alienação fiduciária sobre um prédio inacabado, ativo que ninguém quer comprar. A garantia padrão do mercado (quotas da SPE, cessão de recebíveis e o próprio imóvel) foi desenhada para vender e recuperar parte do crédito, não para terminar o empreendimento.
A proposta do artigo é inverter a lógica: mapear o risco de construção na estruturação, com mecanismos de intervenção já desenhados; prever um comitê de obra para decidir plano de recuperação, acionamento de performance bond ou troca de construtora; e ampliar o papel do medidor para o de assessor técnico da securitizadora, do agente fiduciário e dos investidores. Do project finance internacional vêm as referências de step-in rights e Direct Agreement, ainda raras aqui.
Leia o artigo completo no Metro Quadrado.