A Segunda Seção do STJ decidiu que apartamentos só podem ser usados para locação de curta temporada se a assembleia aprovar a mudança com pelo menos dois terços dos condôminos. Para a reportagem de Thaís Soares no Metro Quadrado, nossa sócia Vanessa Dantas separou dois cenários.
Existem empreendimentos que tem uma vocação nata para locações de curta temporada, e se você já tem um regramento de que é possível locar para Airbnb ou outros plataformas, uma decisão que estabelece que a mudança dessa regra deve ter aprovação mínima de dois terços dos condôminos, entendo que o investidor está mais seguro em manter a sua locação frente a decisões do condomínio.
Para prédios sem essa regra, o efeito é o oposto:
O fato é que esse tema voltará a ser analisado por condomínios que não têm o regramento […] para esses prédios, os investidores que têm unidades pensando na locação estão mais expostos.
Leia a matéria completa: Quem pode fazer Airbnb? O STJ bateu o martelo.