Vanessa Dantas e Maria Beatriz Verrastro no Metro Quadrado: Um novo risco para incorporadores de São Paulo na hora de comprar o terreno

A Prefeitura de São Paulo passou a fiscalizar com intensidade o cumprimento da função social da propriedade: foram 1.367 imóveis vistoriados em 2024, contra um pico anterior de cerca de 500 em 2022. Para quem compra terreno para incorporar, isso cria um item novo na conta, ao lado de potencial construtivo, preço e zoneamento.

No artigo que assinam no Metro Quadrado, nossa sócia Vanessa Dantas e a advogada Maria Beatriz Verrastro explicam o instrumento por trás disso, o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC). A notificação é averbada na matrícula e acompanha o imóvel: quem compra herda as obrigações e os prazos já em curso, em regra um ano para protocolar o projeto e até dois anos após o alvará para iniciar a obra. Descumprido o prazo, vem o IPTU Progressivo no Tempo, com alíquota crescente por cinco anos até 15%, e depois a possibilidade de desapropriação paga em títulos da dívida pública, além da hasta pública prevista na revisão do Plano Diretor.

A recomendação prática é incluir o tema na due diligence imobiliária, em especial em terrenos vazios há muito tempo, imóveis desocupados e landbank: verificar procedimentos administrativos abertos, notificações de PEUC, averbações, situação cadastral e IPTU Progressivo em andamento. Sem isso, o incorporador pode comprar, junto com o terreno, uma obrigação urbanística com relógio correndo.

Leia o artigo completo no Metro Quadrado.

Leia mais

Capas_Postagens004

Performance Bond vs Completion Bond

AMA-0001-25-08_008_V1

Contrato de BTS Híbrido: uma evolução do conceito build-to-suit

AMA-0001-25-07_001_V1

Protegendo a alma da marca: cuidados jurídicos na locação de flagship stores

AMA-0001-24-11_004P_v1 (1)

Suspensão dos Provimentos 172 e 175 do CNJ

Capas_Postagens002

Decreto nº 64.244/2025 introduz alterações nos Empreendimentos HIS e HMP em São Paulo

AMA-0001-25-09_004_E_V1

The provisional measure on data centers and the path toward good regulation

AMA-0001-24-07_002_site_v1 (1)

STJ Reafirma Possibilidade de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica em Casos de Abuso de Personalidade Jurídica

AMA-0001-24-09_002_Site_v2 (1)

Novas Legislações Taxam e Restringem Plataformas de Locação por Temporada na Cidade do México

Capas_Postagens003 (1)

Alienação Fiduciária e Contratos de Locação: um alerta prático para proprietários e credores

AMA-0001-24-09_001_Site_v1 (1)

A Resolução nº 571/24 e a Alienação de Bens do Espólio sem a Necessidade de Intervenção do Poder Judiciário