Quando arquitetura, estratégia de marca e direito imobiliário se encontram: como estruturar contratos de locação que protejam flagship stores de alto investimento.

A inauguração de uma flagship store é um dos movimentos mais estratégicos que uma marca pode fazer.

Mais do que um ponto de venda, a flagship (ou loja-conceito) é uma extensão física da identidade da marca — uma experiência imersiva que traduz valores, estilo e ambições. No entanto, para que essa experiência se consolide de forma segura, é fundamental que a base jurídica da operação, especialmente o contrato de locação (o mais comum), seja pensada com o mesmo cuidado dedicado à arquitetura e ao design.

Recentemente, tivemos a oportunidade de assessorar a Lafort na implantação de sua nova flagship store em São Paulo, na Vila Nova Conceição — um projeto arquitetônico de alto impacto, assinado pelo talento do escritório Luciano Dalla Marta Arquitetura, onde cada linha e material foram escolhidos para transmitir o posicionamento da marca.

Essa experiência me fez lembrar da importância de discutir e compartilhar por aqui, com um pouco mais de detalhe, certos pontos contratuais que, em lojas-conceito, ganham uma dimensão ainda mais crítica.

Os principais cuidados jurídicos na locação de flagship stores

Quando se trata de uma loja-conceito, é comum – e até esperado – que seja feito um grande investimento pelo ocupante (a marca) em remodelação ou readequação do espaço, já que uma loja-conceito é feita para destacar-se, criar posicionamento, impressionar e “conversar” com seus clientes e consumidores.

Se tiver sucesso, a loja-conceito ficará profundamente identificada com a marca e com o ponto em que está localizada. Com o tempo, existirá a tendência natural de o público entender, de forma intuitiva, que aquela loja efetivamente pertence à marca, ignorando o fato de que, na maioria absoluta de casos, trata-se de um imóvel alugado.

Diante desse contexto, alguns temas merecem atenção especial na discussão e negociação de contratos de locação de flagship stores:

Cases internacionais que ilustram a importância do tema

Ralph Lauren – Madison Avenue, Nova York

A Ralph Lauren enfrentou uma disputa jurídica após alegar que, por erro interno, assinou um contrato de extensão de locação em condições não intencionadas para sua flagship na Madison Avenue. O caso, ainda em tramitação, mostra como falhas de comunicação e contratos mal interpretados podem gerar obrigações indesejadas, mesmo em lojas consideradas icônicas e de marcas globais.

Isso chama a atenção para uma questão importante: o cuidado contratual com uma flagship store não acaba no momento de assinatura do contrato de locação. A efetiva gestão contratual, com atenção aos prazos e obrigações de lado a lado, são fundamentais para a manutenção da operação desejada naquele imóvel.

Apple Store – 5ª Avenida, Nova York

O icônico cubo de vidro da Apple em Nova York talvez seja o case mais conhecido de uma flagship store. No entanto, nem ele esteve a salvo de tensões contratuais. Na renovação do contrato com o proprietário, discussões sobre aumentos de aluguel e expansão da loja evidenciaram como o sucesso comercial de uma flagship pode alterar drasticamente a dinâmica de poder nas renegociações.

Apple Store – Michigan Avenue, Chicago

Em Chicago, a Apple inaugurou uma loja espetacular às margens do rio — apenas para ver o imóvel ser colocado à venda pouco tempo depois. Embora a operação não tenha sido imediatamente afetada, a venda levantou riscos sobre a estabilidade futura da locação, mostrando como mudanças de titularidade podem impactar operações estratégicas se não forem previstas em contrato. Como não se pode proibir o proprietário de vender o imóvel, a atenção às cláusulas que assegurem vigência contratual face ao novo proprietário nunca é demais!

Conclusão

Expandir fisicamente uma marca de forma icônica envolve uma série de decisões estratégicas — e o contrato de locação é uma das mais críticas.

Proteger juridicamente a flagship store é proteger a alma da marca, seu investimento e sua narrativa. Não se trata de negociar apenas mais um contrato de locação. É preciso levar os riscos a sério, tanto na celebração do contrato de locação, quanto na sua gestão.

Por: Bruno Amatuzzi